Olá pessoal,
Hoje temos mais uma denúncia
de corte indiscriminado de árvores em Curitiba. Nós do Vândalo Verde descobrimos
um terreno, no Bairro Boa Vista, que há pouco tempo era cheio de árvores, de
diversas espécies, e que foi completamente devastado de uma hora para outra.
Pela foto da rua e pela
vista aérea podemos ver como era o terreno antes:
E, agora, as poucas árvores
que restaram ainda sofreram poda drástica, o que podem causar a morte delas
(será que a intenção não seria esta?).
“Art. 4º - Em caso de necessidade de corte ou derrubada de árvores deverá o
munícipe interessado, subordinar-se às exigências e providências que se seguem:
I - obtenção de autorização especial, em se tratando de árvores com
diâmetro de tronco, caule ou estipe igual ou superior a 0,15m (quinze
centímetros) à altura de 1,3Om (um metro e trinta centímetros) a partir da base
da árvore, qualquer que seja a finalidade do procedimento;
II - quando o diâmetro for inferior a 0,15m (quinze centímetros), será
dispensada a exigência da autorização especial, contanto que se proceda a
prévia vistoria "in loco", a cargo da Secretaria Municipal do Meio
Ambiente, qualquer que seja a finalidade do procedimento.
Parágrafo Único - Somente após a realização da vistoria e expedição da
autorização, se for o caso, poderá ser efetuada a derrubada ou o corte, ficando
o Município responsável pelos danos materiais causados por árvores cuja poda ou
derrubada tenha sido negada.
Art. 5º - O requerimento de autorização de corte de árvores deverá ser efetuado
junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, em formulário próprio, mediante
solicitação do proprietário do imóvel ou seu representante legal, devidamente
comprovado por título de propriedade do imóvel, talão do IPTU, cópias de
documentos pessoais ou procuração do (s) titular (es), quando for o caso, e
croquis indicando as árvores que se pretende abater.
Art. 6º - No caso de construção civil, deverá o solicitante apresentar consulta
amarela do imóvel, estudo ou projeto definitivo de ocupação do terreno e planta
planialtimétrica com a locação das árvores de diâmetro igual ou superior a
0,15m (quinze centímetros) a altura de 1,30m (um metro e trinta centímetros) a
partir da base da árvore, para serem analisados e vistados. Parágrafo Único -
Após a expedição do alvará de construção, o requerente deverá retornar à
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, para obter a autorização para o corte
das árvores especificadas no processo liberatório do alvará.
Art. 7º - Na hipótese do processo liberatório de alvará não tramitar junto a
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, por conter declaração inverídica relativa
à inexistência de árvores no imóvel, o responsável técnico ou quem a emitiu,
sofrerá as penalidades previstas nesta lei.
Art. 8º - Seja qual for a justificativa, deverá a árvore a ser abatida ser
substituída pelo plantio, no mesmo imóvel, ou a doação ao Município, de duas
outras, de espécies recomendadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo Único - No caso do abate de Araucária angustifolia, (Bert O.
Kuntze), deverá ser feito o replantio no mesmo imóvel ou a doação de quatro
mudas de espécies recomendadas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente”.
A
pergunta é: será que o proprietário deste terreno informou a Prefeitura e
cumpriu os dispositivos legais? Será que ele estava autorizado a derrubar
tantas árvores e está plantando outras para substituição? Para descobrir,
iremos realizar uma denúncia no 156, canal de denúncias da Prefeitura, e
informaremos aqui a resposta do órgão.
De qualquer
forma, uma devastação de árvores como esta é de entristecer qualquer um, ver a
vida que tinha ali transformada em barro não é fácil. Mas, vamos em frente,
sempre tentando impedir que situações como esta ocorram...e, para isso, também
contamos com a ajuda de todos vocês! Denunciem aqui no blog!
Até logo.
O corte indiscriminado de árvores não é somente em Curitiba, isso ocorre em centenas de municípios brasileiros. Os motivos vão desde a alegação de que as folhas, frutos e flores "sujam" as calçadas até de que atrapalham as vitrines e letreiros dos estabelecimentos comerciais. É necessário que haja mobilizações para que as câmaras municipais desenvolvam projetos de leis que resultem um abrangente e avançado sistema de arborização urbana. Também a sanha destrutiva atinge prédios históricos, como é o Paraná que é relativamente jovem e o pouco que tem está sendo destruído como é o caso da Delegacia de Polícia Civil de Irati da década de 50 em que se pretende para a construção de nova, mas que devidamente reformada pode prestar serviços por mais um século. E as licenças do IAP para corte de araucárias em áreas de lavoura e pastagem estão contribuindo para o rareamento do Pinheiro-do-Paraná.
ResponderExcluirTrajano Gracia Neto - Engeheiro Florestal- Irati PR
Prezado Sr. Trajano, agradecemos a contribuição em nosso blog, mas é com tristeza que recebemos seu relato. Juntando-o ao outros que recebemos e à nossa vivência, temos a impressão que o que manda no mundo é o progresso desordenado, muitas vezes, se não em sua maioria, empurrado pela corrupção. Que nada mais é do que o individualismo e a ganância sobrepujando os valores e o caráter do cidadão. Se uma vez disseram que 'Nunca tantos deveram tanto a tão poucos', acho que hoje podemos dizer ao contrário, pois os que usam da 'lei da vantagem a todo custo' usurpam a nossa qualidade de vida e o futuro dos que ainda estão por vir. Como os que destroem se unem e agem, nós devemos seguir este exemplo e também devemos nos unir e agir.
ExcluirSe puder, nos envie um e-mail para continuarmos em contato.
Contamos com suas futuras colaborações.
Atenciosamente,
Vândalo Verde